Direito ao Salário-Maternidade
Esta página esclarece, de forma simples, quem pode ter direito ao benefício do salário-maternidade e como dar entrada no pedido junto ao INSS. Atendimento conduzido pela Dra. Julyane Botelho.
Dra. Julyane Botelho, OAB/PE 51.192
O atendimento sobre direito ao salário-maternidade é conduzido pela Dra. Julyane Botelho, advogada com atuação em Direito Previdenciário.
A proposta é orientar a gestante, a mãe ou o responsável sobre o que a legislação prevê e sobre os caminhos possíveis para buscar o benefício junto ao INSS, com atenção individual a cada caso.
Você pode ter direito se estiver em uma destas situações
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1
Empregada com contrato CLTTrabalha ou trabalhou com vínculo formal registrado em carteira.
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2
Autônoma ou MEI (contribuinte individual)Contribui ou contribuiu para o INSS por conta própria, inclusive como microempreendedora individual.
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3
Trabalhadora domésticaPossui ou possuiu registro como empregada doméstica.
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4
Trabalhadora rural ou desempregada em período de graçaExerce ou exerceu atividade rural, ou está desempregada mas ainda dentro do período em que a qualidade de segurada do INSS é mantida.
Esta é uma página informativa
O conteúdo desta página tem finalidade informativa e não substitui a análise individual do seu caso. A viabilidade de qualquer pedido de salário-maternidade depende da documentação e da situação previdenciária de cada pessoa, avaliadas no atendimento.
Tire suas dúvidas sobre o seu caso
Fale diretamente com o escritório para entender se você pode ter direito ao benefício e como dar entrada no pedido.